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segunda-feira, 5 de abril de 2010

A lei abrange todos os concursos públicos das administrações diretas e indiretas de qualquer poder do Estado de Pernambuco.

DA REDAÇÃO DO TP

Pessoas com renda familiar de até três salários mínimos já podem já podem solicitar o benefício da isenção da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais. Sancionada na terça-feira (23) pelo governador Eduardo Campos, a Lei 14.016, que estabelece a concessão do benefício, de autoria da deputada Terezinha Nunes, foi publicada no Diário Oficial.

A Lei tem efeito imediato e os que estiverem dentro dos critérios determinados já podem solicitar a isenção no momento da inscrição. Basta que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais – CAD Único.

A deputada Terezinha Nunes comemorou a sanção da lei. “Vejo esta iniciativa como uma contribuição importantíssima no combate às desigualdades sociais do povo pernambucano”, declarou.

Para elaborar a lei, a parlamentar se inspirou no caso do ex-morador de rua Ubirajara Gomes da Silva, que passou num concurso do Banco do Brasil em 2008, estudando em bibliotecas públicas e tendo a taxa de inscrição paga por amigos. “Com ajuda de pessoas do bem e esforço próprio, ele foi inserido novamente à sociedade, depois de passar 12 anos dormindo em bancos de praças e acredito que, como Ubirajara, existem muitos por ai afora”, registra Terezinha.

A lei abrange todos os concursos públicos das administrações diretas e indiretas de qualquer poder do Estado de Pernambuco. E os editais ficam obrigados a informar sobre a isenção.

Arquivado em: Concursos/Oportunid.

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